(DOC. VP 708.5339.0602.1926)
TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE BENS. DISPENSA DE NOVO EDITAL DE INTIMAÇÃO APÓS A PENHORA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
1.Agravo de instrumento interposto por curador especial contra decisão que dispensou a necessidade de nova intimação por edital após a penhora de bens em ação de execução. A parte recorrente foi citada por edital e argumenta que, conforme o CPC, art. 841, deveria ser publicado novo edital de intimação para ciência da penhora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em determinar se, após a penhora de bens em execução, é necessária a publicação de novo e
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote