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(DOC. VP 708.5160.1401.0784)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA AFASTADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

1-Observa-se que o nome do subscritor do recurso de revista, Dr. Auto de Oliveira Brandão, consta do Decreto de nomeação para o cargo de assessor jurídico do Município de Érico Cardoso. Logo, verificada a regularidade da representação, afasta-se o óbice processual e passa-se ao exame dos demais pressupostos do recurso de revista, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST. 2 -Quanto à matéria de fundo,- incompetência da justiça do trabalho-, o recurso não atende ao requisito do art. 89

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