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(DOC. VP 708.5010.3663.0687)

TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 157, § 2º, II, E § 2ª-A, I E 288, AMBOS DO CP. VIOLAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS ANTERIORMENTE DEFERIDAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ÓBICE À CUSTÓDIA CAUTELAR. INDÍCIOS DE AUTORIA AMPARADOS EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, REALIZADO EM 2019, E NÃO RATIFICADO EM JUÍZO ATÉ O PRESENTE MOMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. I.

Caso em Exame Trata-se de Habeas Corpus impetrado com o objetivo de revogação de prisão cautelar, uma vez que o paciente foi preso por descumprimento das medidas cautelares fixadas, pela suposta prática do crime insculpido no art. 157, § 2º, II, e § 2ª-A, I e 288, ambos do CP, sob a alegação de constrangimento ilegal por deficiência de fundamentação do decisum sob ataque. Sustenta, ainda, a desnecessidade da segregação cautelar, ao argumento de que a autoria do paciente fora fixa

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