(DOC. VP 708.2496.7587.9943)
TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PLR DO ANO DE 2017. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST C/C SÚMULA 451/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, notadamente da prova documental, concluiu que o empregado contribuiu efetivamente para o lucro da empresa no ano de 2017, fazendo jus ao recebimento da PLR e que à empresa caberia o ônus de comprovar que o empregado não preenchia os requisitos previstos na norma coletiva para o recebimento da PLR, ônus do qual não conseguiu se desincumbir (fatos insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinário
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