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(DOC. VP 707.7895.0007.8386)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. EXPEDIÇÃO ALVARÁ AUTORIZANDO ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. AGRAVANTE QUE ALEGA SER A LEGÍTIMA POSSUÍDORA DO IMÓVEL OBJETO DA ALIENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO DE PROPRIEDADE- RECONHECIMENTO DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. ART. 612 CPC. NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -

Nos termos do CPC, art. 612, ao juízo do inventário cabe somente a decisão de questões de fato e de direito com prova pré-constituída, devendo as questões de alta indagação serem dirimidas pelas vias ordinárias. - Considerando que a agravante pede o reconhecimento judicial da posse e propriedade sobre o bem inventariado e objeto da alienação, mas considerando que não há demonstração de propriedade, vez que não existe título registrado, a pretensão de reconhecimento e garantia

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