(DOC. VP 707.0774.7268.1298)
TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Contratos bancários. Extinção da pessoa jurídica. Pretensão de inclusão do sócio da empresa devedora no polo passivo. Acolhimento, em princípio, diante da realização do distrato social e conclusão da liquidação, sem pagamento do débito exequendo. Extinção da pessoa jurídica que se equipara à morte da pessoa natural. Sucessão pelo sócio, mediante prévia habilitação (art. 687/692 do CPC - REsp. 2165137 / SP). Prescindível a propositura de ação de reconhecimento de fraude contra credores, ou de desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes desta C. Câmara. Decisão reformada. Recurso provido.
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