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(DOC. VP 706.9136.9846.7301)

TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA E ERRO DE FATO. PROCESSOS INDICADOS QUE NÃO POSSUEM TRÍPLICE IDENTIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. HIPÓTESE RELATADA QUE NÃO CONFIGURA ERRO DE FATO. ALEGAÇÕES REFERENTES À CAUSA DE PEDIR DIVERSA DA ANALISADA PELA SENTENÇA RESCINDENDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL.

Trata- se de ação rescisória onde os autores afirmam que a sentença do processo 0006139-66.2019.8.19.0205 teria ofendido a coisa julgada relativa à sentença prolatada no processo 0010152-13.2016.8.19.0206. Além disso, sustentam a ocorrência de erro de fato, uma vez que o juízo a quo não teria requerido o termo de imissão da posse ou de entrega das chaves, documento que seria necessário para a cobrança da taxa de obra. Manejo da ação rescisória que deve sempre ser excepcional, c

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