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(DOC. VP 706.8284.1733.2379)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO DIGITAL, MEDIANTE BIOMETRIA FACIAL. AUSÊNCIA DE PROVA. INSTRUMENTO CONTENDO FOTOGRAFIA DA AUTORA E CÓPIA DE DOCUMENTOS, MAS DESPROVIDO DE INDICAÇÃO DE IP E GEOLOCALIZAÇÃO. CONTRATO SUPOSTAMENTE CEDIDO AO RÉU. CESSÃO NÃO COMPROVADA. CONTRATO ORIGINÁRIO, REFINANCIADO TAMBÉM NÃO COMPROVADO. DÍVIDA INEXISTENTE. DEVOLUÇÃO SIMPLES DAS PARCELAS PAGAS, COM COMPENSAÇÃO DO VALOR CREDITADO. NECESSIDADE PARA RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- O

indeferimento de provas inúteis não enseja cerceamento de defesa. II- Conforme o disposto no CPC, art. 373, II, cabe à parte ré comprovar a existência do débito do qual derivou a consignação em benefício previdenciário da parte autora, devendo fazê-lo notadamente pela exibição do instrumento contratual. III- Embora seja possível a contratação remota, por meio digital, ela deve cumprir certas formalidades para ser reconhecida como válida. Se o instrumento contratual está acomp

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