Carregando…

(DOC. VP 706.4106.8672.8737)

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. LEI 14.181/21. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DO RITO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS RÉUS E DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO. DECISÃO SURPRESA. NULIDADE RECONHECIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I. CASO EM EXAME 1.

Ação de repactuação de dívidas por superendividamento proposta por Alexandre Gonçalves da Silva contra Banco Santander (Brasil) S/A. e outras instituições financeiras, com fundamento na Lei 14.181/21, visando à instauração do procedimento de renegociação de débitos e à preservação do mínimo existencial. 2. O juízo de primeira instância extinguiu o feito sem resolução do mérito, sob o fundamento de ausência de interesse processual, ao entender que a renda líquida do auto

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote