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(DOC. VP 705.7880.4154.0368)

TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE APUROU A DÍVIDA. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. SENTENÇA SUCINTA QUE NÃO SE CONFUNDE COM FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DO JULGADO. 1.

Apelação interposta pelo Estado do Rio de Janeiro contra sentença que, acolhendo os Embargos à Execução Fiscal, julgou procedente o pedido do embargante para declarar a nulidade da CDA, por ausência de intimação no bojo do processo administrativo que apurou a dívida. 2. A CDA é um título executivo que goza da presunção de certeza e liquidez, cabendo ao contribuinte a prova em contrário. Essa presunção deriva do fato de ser a cobrança judicial precedida de apuração em regular

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