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(DOC. VP 705.7767.4295.3231)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PENHORA DE PERCENTUAL DE ALUGUEIS. A EXECUTADA ALEGA IMPENHORABILIDADE. DESTINAÇÃO DA VERBA NÃO COMPROVADA, NÃO SE PODENDO CONCLUIR PELA IMPENHORABILIDADE. SÚMULA 486/STJ. PENHORA DINHEIRO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS VALORES. AUSÊNCIA DE PROVA. A

Súmula 486/STJ estabelece que a renda obtida com a locação de bem de família só será impenhorável se for destinada à subsistência do executado ou à sua moradia, o que não restou comprovado no caso. Com relação à determinação de penhora de dinheiro em espécie, mais uma vez a executada se limita a afirmar que o valor não existe, sem produzir qualquer prova nesse sentido. Declarações de Imposto Renda indicam valores expressivos em espécie nos anos de 2022 e 2023, não tendo a

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