(DOC. VP 705.5694.3322.7529)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATRASO NO VOO DE PARTIDA QUE OCASIONOU A PERDA DA CONEXÃO CONTRATADA, ENSEJANDO A INCLUSÃO DE OUTRA CONEXÃO NO TRAJETO ALÉM DA PRIMEIRA, O QUE FEZ COM QUE A CHEGADA AO DESTINO FINAL OCORRESSE DEZ HORAS APÓS O CONTRATADO. TRANSTORNOS E DESCONFORTO. DANO MORAL. SENTENÇA ULTRA-PETITA. ADEQUAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
Contrato de transporte aéreo regido pelo CDC, com responsabilidade da empresa aérea, exceto se comprovada a inexistência de defeito ou fato exclusivo do consumidor ou de terceiro - CDC, art. 14, § 3º. Não há nos autos elementos que isentem a transportadora, pois os alegados problemas aeroportuários que atrasaram a autorização de decolagem do primeiro voo são riscos inerentes à atividade empresarial, não configurando fortuito interno ou força maior. A falta de informação prévia
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