(DOC. VP 704.9984.1345.6947)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PROVA PERICIAL - PERITO - AUSÊNCIA DE ESPECIALIDADE NA ENFERMIDADE ALEGADA PELO SEGURADO - IMPOSSIBILIDADE - LESÃO DE NATUREZA ORTOPÉDICA - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA POR PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA. - A
respeito da prova pericial, a legislação processual exige que o juiz nomeie profissional especializado no objeto da perícia (art. 465, CPC), sob pena de ser substituído por outro que preencha o requisito técnico necessário à elucidação da matéria (art. 468, I, CPC). - Tratando-se de lesão de natureza ortopédica, afigura-se imprescindível a realização de perícia por profissional com especialidade na área, eis que a alegada incapacidade para o trabalho decorre de fratura no ombro
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