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(DOC. VP 704.9939.5551.7864)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL -TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM - PROVA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - VALIDADE DAS COBRANÇAS - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS MORATÓRIOS - ABUSIVIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DESCABIMENTO. - O

STJ, no julgamento do REsp. 1.578.553/SP/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que a cobrança das tarifas de registro de contrato e de avaliação dos bens é aprioristicamente válida, reputando-se abusiva a cobrança quando não há prova da efetiva prestação do serviço e/ou o valor cobrado é excessivo. - A previsão de capitalização diária dos juros moratórios no período de inadimplemento contratual caracteriza cobrança velada de comissão

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