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(DOC. VP 704.7617.8141.8907)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA- RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - FATO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - ART. 14, §3º, DO CDC - INVERSÃO OPE LEGIS - ACESSO ÀS IMAGENS DO CIRCUITO INTERNO DE CÂMERAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Nas relações de consumo, quando se deve apurar a responsabilidade pelo fato do serviço, a inversão do ônus probatório ocorre ope legis, na forma prevista pelo art. 14, §3º, do CDC, impondo-se ao fornecedor o dever de demonstrar a inexistência de falha na prestação de serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, sob pena de ser responsabilizado objetivamente pelos danos ocasionados ao consumidor. 2. Considerando o transcurso do prazo estabelecido para o armazenamento da

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