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(DOC. VP 704.7049.9551.9713)

TJSP. RECÁLCULO SEXTA-PARTE -

Incidência sobre os vencimentos integrais, consideradas neste conceito as parcelas dos vencimentos que a eles estão definitivamente incorporadas, e não apenas sobre o salário base - Admissibilidade, no regime anterior à Emenda Constitucional 19/98, excluídas as vantagens eventuais - Com o advento da Emenda Constitucional 19/98, derrogou-se o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, na parte em que indicava por base de incidência do versado adicional de sexta-parte os vencimento

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