(DOC. VP 704.5517.8145.9067)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Tributário. Município de Duque de Caxias. Embargos à execução fiscal. Multa. Publicidade sem autorização municipal. Sentença de procedência. Irresignação do Município Exequente que merece prosperar. Sujeito passivo da infração administrativa não é o estabelecimento comercial que veiculou a propaganda. A veiculação da publicidade com a logo marca da Executada, em letreiro em estabelecimento comercial, destaca visibilidade à marca AMBEV, sendo desta o benefício econômi
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