(DOC. VP 704.5199.1146.3587)
TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO. LEI 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. A decisão monocrática está conforme o Pleno do TST, no IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084, cuja conclusão foi de que a declaração de pobreza é admissível como prova da incapacidade econômica da pessoa física, havendo a presunção relativa de veracidade, a qual admite prova em sentido contrário. Foram aprovadas as seguintes teses vinculantes: «1) Independentemente de pedido
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