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(DOC. VP 704.2510.3722.9970)

TJSP. apelação criminal defensiva. Furto qualificado (concurso de pessoas). Provimento parcial do recurso. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Dosimetria não se altera. Na primeira fase, a pena-base foi exasperada em 1/6 considerando as consequências do crime, notadamente o prejuízo financeiro de R$ 10.000,00 em desfavor da vítima. Fração mantida. Na segunda fase, pela confissão espontânea, a sanção retornou ao mínimo legal. Na terceira fase, ausentes causas de diminuição ou aumento. Total: dois (2) anos de reclusão e dez (10) dias-multa. A pena é final. Regime inicial aberto. Substituição da pena corporal por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de dois (2) salários-mínimos em favor da vítima. Recurso livre

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