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(DOC. VP 704.0423.5015.3622)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RETROATIVIDADE DO DECIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - AFEAM. RECONHECIDA COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E CONDENADA A OBSERVAR A JORNADA DOS BANCÁRIOS PARA SEUS EMPREGADOS. HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O debate acerca da retroatividade de título executivo constituído em ação civil pública detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Discutem-se os efeitos da sentença proferida no bojo de ação civil pública, em que a reclamada - Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A. (AFEAM) - foi obrigada a aplicar aos seus empregados a jornada de trabalho dos bancários, prevista no CLT, art. 224. A interpretação conferida pelo Regional foi a de que a dec

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