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(DOC. VP 703.6871.7159.7075)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. TROCA DA UNIDADE SEM ANUÊNCIA DA AUTORA, ENSEJANDO O PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE VALORES. DEMORA NO PAGAMENTO DA QUANTIA APURADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, NÃO ACOLHENDO O PEDIDO DE DANOS MORAIS.

Irresignação da autora quanto a improcedência do pedido reparatório. Reforma. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Empresa apelada que não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar os motivos para legitimamente não restituir a quantia apurada. Pagamento da primeira parcela que somente ocorreu 02 (dois) anos após a assinatura do termo de restituição de valores. Dano moral caracterizado. Frustração da autora que teve trocada a unidade i

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