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(DOC. VP 703.5767.3338.0863)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FIXAÇÃO DE MULTA - INTELIGÊNCIA DO ART. 297, DO CPC- POSSIBILIDADE. -

Estando presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300, deve ser concedida a tutela antecipada postulada. - A orientação do Col. STJ é no sentido de que, «na colisão de um fato negativo com um fato positivo, quem afirma um fato positivo tem de prová-lo» (AgRg no Ag: 1181737/MG). - Nos termos do CPC, art. 297, «o juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória".

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