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(DOC. VP 703.5268.2924.0820)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. RESCISÃO INDIRETA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

A recorrente indicou o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, contudo, não realizou o cotejo analítico entre a decisão recorrida e o teor da violação do dispositivo legal indicado, bem como não impugnando os fundamentos da decisão recorrida sendo desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendênci

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