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(DOC. VP 703.4249.1612.7161)

TST. DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITES DO LITÍGIO. POSSIBILIDADE DE ROMPIMENTO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ERRO DE FATO CARACTERIZADO.

1. O acórdão desta Primeira Turma, agora embargado, apreciou o recurso de revista interposto pelo réu partindo do pressuposto de que o litígio dizia respeito à falta grave invocada para romper o vínculo de emprego e que, embora o Tribunal Regional a tenha considerado provada, suspendeu os seus efeitos para momento posterior ao término do período suspensivo. 2. É evidente o erro de fato cometido, primeiro porque o litígio não dizia respeito à justa causa aplicada pelo empregador, mas

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