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(DOC. VP 703.1520.8170.6262)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AJUDA DE CUSTO. NATUREZA JURÍDICA. OFENSA AOS arts. 5º, II, E 201, § 11, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Caso em que o Tribunal Regional, mantendo a sentença, concluiu que a ajuda de custo era paga com habitualidade, atribuindo-lhe, portanto, natureza salarial. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, cujo recurso de revista, portanto, somente é cabível por ofensa direta à CF/88, por contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o CLT, art. 896, § 9º. A parte limita-se a apontar ofensa aos arts. 5º, II, e 201, § 11, da CF/88que não tratam, de forma espe

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