(DOC. VP 703.0299.2807.5158)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE COORDENAÇÃO. HORAS AULAS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. A reclamada sustenta não ser devido adicional de 100% pelas atividades relativas à Coordenação da reclamante, uma vez que tal função estaria prevista no contrato laboral, e que tal condenação viola o pacta sunt servanda na espécie. No entanto, conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT, com base na prova dos autos, concluiu que « o
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