(DOC. VP 702.8723.4672.6160)
TJSP. Apelação - Ação declaratória de inexigibilidade de título de crédito c/c tutela antecipada e indenização por danos morais - Pretensão fundada no saque e protesto de duplicata mercantil, pela requerida, que não representa o valor real devido pela autora - Sentença de procedência para declarar a inexigibilidade da duplicata, determinar o levantamento do protesto e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais - Apelo da ré postulando a anulação da sentença por ser ultra petita quanto à declaração de saldo credor em favor da autor e insistindo na higidez do título - Inconformismo injustificado - Sentença que não declarou a existência de saldo credor em desfavor da ré, não havendo interesse recursal no ponto - Provas dos fatos alegados na inicial que impõem o reconhecimento da ausência de higidez do saque e protesto da duplicata - Desatendimento do contrato entabulado entre as partes pela requerida - Protesto indevido - Dano moral caracterizado em virtude do abalo à imagem e da restrição ao crédito daquele que tem títulos protestado - Hipótese de dano «in re ipsa» - Indenização arbitrada em R$6.000,00, valor suficiente para compensar o constrangimento da autora e compelir a requerida a ser mais diligente na condução dos seus negócios - Sentença mantida - Ação procedente. Recurso da parte ré desprovido
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