(DOC. VP 702.7454.0946.2175)
TJSP. Ação indenizatória. Sentença de improcedência. Apelo do autor. A tese inicial/recursal não foi confirmada pela farta prova oral produzida em audiência, ausente motivo que justificasse a oitiva de testemunhas adicionais, não se cogitando de nulidade processual, por cerceamento de defesa. Tampouco houve parcialidade da magistrada sentenciante, rejeitada a exceção de suspeição, com trânsito em julgado. Precedente. Não bastasse isto, verifica-se que o apelante foi regularmente intimado para apresentação de alegações finais, tendo transcorrido in albis o prazo assinado para manifestação voluntária. Sentença de improcedência mantida, ausente litigância de má-fé do apelante, cuja atuação não excedeu o exercício regular do direito, afastada a incidência da penalidade postulada em contrarrazões. Honorários recursais. Descabimento. Sucumbência do apelante já fixada no percentual máximo de 20% da causa atualizada, observada a gratuidade. Apelação desprovida
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