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(DOC. VP 702.6744.6221.0149)

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INCONFORMISMO DEFENSIVO COM O DECISUM QUE, EM RAZÃO DO AUMENTO DA PENA DO CONDENADO, COM O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO, OPERADOS EM SEDE DE APELAÇÃO, TORNOU SEM EFEITO PRECEDENTE DECISÃO QUE CONCEDEU O LIVRAMENTO CONDICIONAL, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. INTELIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO DO CNJ 417/2021, MODIFICADA PELA RESOLUÇÃO 424/2022. INTIMAÇÃO DO APENADO PARA DAR INÍCIO AO CUMPRIMENTO DO REGIME SEMIABERTO QUE SE IMPÕE. 1)

Conforme se extrai da consulta realizada junto ao sistema SEEU do CNJ, o agravante possui uma Carta de Execução de Sentença tombada sob o número 0075148-19.2017.8.19.0001, em razão de duas condenações (uma delas extinta e a outra referente ao proc. 0021974-91.2014.8.19.0004), pela prática do crime do art. 33, da LD, à pena de 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, dos quais já cumpriu até a presente data 84%, remanescendo 11 meses de reclusão. 2) No ponto, esclareça-

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