(DOC. VP 702.6399.2312.0219)
TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO¿ CONDENAÇÃO ¿ RÉU REINCIDENTE ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ ABRANDAMENTO DO REGIME ¿ IMPOSSIBILIDADE -
o art. 33, §§ 2º e 3º do CP preveem: ¿§2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso :a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado; b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-l
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