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(DOC. VP 702.5389.6139.7595)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - DEMONSTRADA A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA - NOVO FILHO - PATERNIDADE RESPONSÁVEL - RECURSO DESPROVIDO. O

art. 1.699 do Código Civil estabelece que o valor dos alimentos fixados pode ser revisto se sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe. Demonstrada a capacidade financeira do alimentante para suportar os alimentos no patamar e na forma fixada pelo juízo, impõe-se a manutenção da decisão que manteve os alimentos no patamar anteriormente arbitrado na ação originária. A constituição de nova família não implica na redução, tampouco autoriza a d

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