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(DOC. VP 702.4158.2911.3240)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR - INDEFERIMENTO DE PLANO - OMISSÃO NA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA - PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA - REQUISITOS DO CPC, art. 561 - POSSE ANTERIOR DEMONSTRADA - ESBULHO COMPROVADO - DATA DO ESBULHO IDENTIFICADA - CONCESSÃO DA LIMINAR - RECURSO PROVIDO. 1.

A concessão de liminar em ação possessória exige a demonstração da posse anterior, do esbulho praticado pelo réu, da data da ocorrência do esbulho e da perda da posse, conforme CPC, art. 561. 2. Nos casos em que não há elementos suficientes para deferimento liminar, o CPC, art. 562 determina, obrigatoriamente, a designação de audiência de justificação, assegurando o contraditório prévio. 3. Comprovada a posse contínua e pacífica dos agravantes sobre a gleba de terras desde 2

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