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(DOC. VP 702.1731.7567.6122)

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - AGRAVO DE INSTRAUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - ALIMENTOS EX-CONJUGE - MINORAR- AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INCONTESTE DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E DE ASSEGURAR O CONTRADITÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1.

A pretensão de receber os alimentos se encontra amparada pelo CCB, art. 1.694, fundado no dever de mútua assistência entre os cônjuges. Tendo em vista tal dever entre os antigos companheiros, o Código Civil estabelece a possibilidade de se prestar alimentos ao ex-cônjuge, mesmo após a dissolução do vínculo entre os dois. 2. De acordo com o que prevê o §1º do art. 1.694 e o art. 1.695, ambos do Código Civil, os alimentos devem atender ao binômio necessidade-possibilidade, ou seja,

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