(DOC. VP 702.1405.8976.9314)
TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de procedimento comum com pedido de tutela de urgência. Empréstimos consignados em folha de pagamento e descontados em conta corrente. Pretensão de limitação a 30% dos rendimentos. Sentença de improcedência. Apelo do demandante postulando, preliminarmente, anulação da sentença. Cerceamento de defesa não configurado. Produção de prova documental que se mostra suficiente no caso concreto. Nulidade do julgado por ausência de oportunidade de emenda à inicial que resta afastada. Sentença que afasta a pretensão revisional do autor de forma fundamentada, entendendo pela não comprovação da abusividade dos juros praticados pelo réu. Observância do art. 93, IX da CF/88. Desconto mensal decorrente de empréstimo consignado que deve observar o patamar de 30%, mesmo para militares, como determina o art. 2º, §2º, II da Lei 10.820/2003. Inaplicabilidade da limitação de 70% prevista na Medida Provisória 2215-10/2001. Súmulas 200 e 295 desta Corte. Jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Débitos realizados acima do percentual legal que, por si só, não configuram danos morais. Ausência de provas quanto ao efetivo prejuízo. Dívida que existe e é passível de cobrança. Danos morais que não restaram caracterizados. Parcial provimento do recurso para limitar os descontos oriundos de empréstimo consignado ao patamar de 30% dos rendimentos brutos do agravante, deduzidos os descontos obrigatórios.
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