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(DOC. VP 701.9650.4306.1410)

TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - DESCONTOS DITOS INDEVIDOS SOBRE OS PROVENTOS DO AUTOR, MOTIVADOS EM NEGÓCIO JURÍDICO QUE AFIRMA DESCONHECER - ANALFABETISMO - DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO FORMAL DE VALIDADE DO ATO - FATO ALEGADO TARDIAMENTE E CONSIDERADO NA DECISÃO RECORRIDA - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INTEGRA A CAUSA DE PEDIR E QUE NÃO ENSEJA, POR SI, INCAPACIDADE CIVIL, COMO CAUSA DE NULIDADE CONTRATUAL - COMPROVAÇÃO DA PACTUAÇÃO E DA DÍVIDA -- PEDIDO IMPROCENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. -

Os contratos firmados por analfabetos, em regra, além da forma escrita, exigem certos requisitos especiais, como a formalização por escritura pública, ou, se por documento particular, via de assinatura «a rogo". - O analfabetismo não é causa presumida de invalidade dos pactos, pela falta de requisito formal, e não determina incapacidade para os atos da vida civil, esta causa de nulidade contratual, sendo assegurada, ao analfabeto, a liberdade de contratar. - Verificando-se que, na peti

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