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(DOC. VP 701.9646.1632.1386)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . CONTRATO VIGENTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO PERÍODO EM QUE NÃO JUNTADA AOS AUTOS NORMA COLETIVA NA QUAL SE ESTABECELEU GRAU MÉDIO . NÃO ADERÊNCIA COM O TEMA 1046 DO STF. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Por decisão monocrática, além de não se conhecer do recurso de revista da parte autora, negou-se provimento aos agravos de instrumento interpostos por ambas as Partes, nos quais se abordava o tema «adicional de insalubridade», objeto do agravo interno da Demandada. II. Consta do acórdão do regional que, «na contestação, a parte ré alegou que as convenções coletivas de trabalho de 2020 a 2022 convencionaram, na cláusula nona, a fixação do grau de insalubridade no grau médio�

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