(DOC. VP 701.8596.6139.6045)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA . RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. No caso, o recurso de revista teve o seu seguimento denegado, em razão do não cabimento do mencionado apelo em face de acórdão que julga agravo de instrumento, conforme dispõe a Súmula 218. No presente agravo de instrumento, a parte não se insurge de forma direta e específica contra a
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