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(DOC. VP 701.7918.6837.7240)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS E GUARDA- ALIMENTOS - NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/ PROPORCIONALIDADE - ALIMENTOS PROVISÓRIOS- - POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE - NECESSIDADE DO INFANTE - RECURSO DESPROIVIDO. A

necessidade do alimentando, em se tratando de menor, é aferida considerando, além dos recursos mínimos necessários à sobrevivência, todos os aspectos relativos à sua manutenção e desenvolvimento digno e saudável, incluindo-se na espécie as despesas de saúde, vestuário e habitação, dentre outros. A pensão alimentícia não pode superar as forças financeiras do devedor a ponto de impor-lhe sacrifício excessivo, devendo guardar proporção com a situação financeira do alimentan

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