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(DOC. VP 701.6938.2344.4975)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. RELAÇÃO DE EMPREGO MANTIDA COM AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TOMADORA. OMISSÃO CARACTERIZADA. EFEITO MODIFICATIVO 1 - A

Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamada DÍNAMO para declarar a licitude da terceirização de serviços e julgar improcedentes os pedidos de reconhecimento da relação de emprego diretamente com a empresa tomadora e consectários, bem como o pedido sucessivo de isonomia, formulados na petição inicial. 2 - Sucede que, dos termos da sentença, mantida pelo acórdão do TRT, observa-se a existência de condenação solidária das reclamadas ao pagamento de horas extras «

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