(DOC. VP 701.6076.0247.7385)
TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIDA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LOTEAMENTO IRREGULAR - Lei 6.776/1979 - REGULARIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA - DEVER DOS LOTEADORES - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO - arts. 30, VIII, E 182 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Lei 6.766/1979, art. 40 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, MAS DE EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA - SÚMULA 652/STJ - REGULARIZAÇÃO PELA VIA DA REURB - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - SENTENÇA MANTIDA. - A
sentença de parcial procedência em sede de ação civil pública não comporta remessa necessária, uma vez que não caracteriza a previsão da Lei 4.717/1965, art. 19. - Nos termos da Lei 6.766/1979, é de responsabilidade dos loteadores a regularização do empreendimento e a implementação da infraestrutura no loteamento. - Os arts. 30, VIII, e 182, da CF/88 atribuem ao Município a competência para executar a política de desenvolvimento urbano, bem como para promover o adequado ordena
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