(DOC. VP 701.3247.6127.0430)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, amparado no contexto fático probatório dos autos, consignou que restaram preenchidos os elementos necessários à equiparação salarial. A Corte de origem registrou que o documento apresentado pelo reclamado não servia para demonstrar a existência de um plano de cargos e salários, a justificar eventual óbice à equiparação. Nesse contexto, para se entender de forma diversa, e verificar se o reclamado apresentou, ou não, o plano de cargos e salários, seria necessário rever os fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta seara recursal, nos termos da Súmula 126/STJ. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REAJUSTE SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO . Além de não indicar nenhum dispositivo constitucional ou legal tido como violado, tampouco apresentar controvérsia jurisprudencial quanto ao tema, a parte sequer transcreveu, nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, o trecho do acórdão regional com o qual visava prequestionar a controvérsia. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Resta prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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