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(DOC. VP 700.2247.3342.3181)

TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. QUANTIDADE REDUZIDA DE ENTORPECENTE. PRIMARIEDADE DO AGENTE. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319. ORDEM CONCEDIDA, CONSOLIDANDO A LIMINAR. A

quantidade de entorpecentes apreendidos - 16,30g de cocaína e 7,10g de crack - não é excessiva, e por isso não se vislumbra o risco à ordem pública quanto a esse aspecto. Por outro lado, a quantidade do entorpecente, por si só, sem quaisquer outras indicações de periculosidade ou de dedicação à traficância, não serve para embasar a custódia. Precedentes. Da mesma forma, os Tribunais Superiores não admitem a prisão preventiva sob o pretexto de garantia da ordem pública em face

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