(DOC. VP 700.1915.0486.8574)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGISTRO, ARQUIVAMENTO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DEFESA - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - COGNIÇÃO PRECÁRIA - AVALIAÇÃO DAS FORMALIDADES EXTRÍNSECAS DO TESTAMENTO - VALIDADE FORMAL - RECONHECIMENTO. -
Não há que se falar nulidade da sentença, uma vez que o magistrado decidiu nos exatos limites do que foi pedido. - A ausência de intimação da herdeira habilitada para se manifestar sobre o testamento é desnecessária para o desate da lide, não havendo cerceamento de defesa. - A ação de registro, arquivamento e cumprimento de testamento é procedimento de jurisdição voluntária destinada apenas à avaliação das formalidades extrínsecas do testamento. - A declaração de nulidade
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