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(DOC. VP 699.4912.7412.9630)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO. VÍCIOS DA CONSTRUÇÃO. GARANTIA. PRESCRIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR.

Caso dos autos que versa sobre vícios de construção de prédio residencial imputados à empreiteira. Ré que sustenta a prescrição trienal e, no mérito, que os defeitos estruturais se devem à ausência de manutenção. O prazo quinquenal do art. 618 do Código Civil é de garantia e não prazo prescricional. "A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que é decenal o prazo prescricional da ação para obter, do construtor, a indenização por defeito na obra, na vigência do C

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