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(DOC. VP 698.9399.7576.0721)

TJSP. apelação criminal defensiva. Furto qualificado (escalada). Recurso desprovido. Materialidade delitiva, autoria e presença da qualificadora comprovadas. Não se verifica inimputabilidade ou semi-imputabilidade aptas a isentar o apelante de pena. Dosimetria mantida. Na primeira fase, a pena-base ficou no mínimo legal. Na segunda fase, a pena não sofre alteração, ante a compensação da reincidência com a confissão espontânea. Na terceira fase, não havia causas de diminuição ou aumento. A pena é final, dois (2) anos de reclusão e pagamento de dez (10) dias-multa. Regime que não se modifica, inicial semiaberto, pela reincidência. Não é possível substituir a pena corporal por restritiva de direitos ou concessão de «sursis», pois ausentes os pressupostos legais. Recurso preso

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