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(DOC. VP 698.9323.8766.0735)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS. CPC, art. 300. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSENTE. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

Nos termos do CPC, art. 300, a tutela provisória exige a demonstração concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Não havendo probabilidade do direito, inviável o deferimento da medida.

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