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(DOC. VP 698.7454.4902.2510)

TJRJ. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA PELO CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO: ART. 121, §2º, INCS. I, II E IV, N/F DO ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DEFESA QUE REQUER O RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO, OU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, POR CONTA DA FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA E REQUISITOS PESSOAIS FAVORÁVEIS.

Entendo que se reputa devidamente fundamentada a ordem de segregação, estando os motivos ensejadores da cautelar demonstrados concretamente em razão da necessidade de garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, notadamente demonstrada pela periculosidade do agente e do modus operandi, o que conduz à necessidade de garantia da ordem pública e à não substituição por medidas cautelares alternativas. Paralelamente, conforme entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudênci

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