(DOC. VP 698.6711.5796.8807)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO . CONSECTÁRIOS. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «nulidade por negativa de prestação jurisdicional», por considerar que o TRT se manifestou explicitamente em relação às matérias suscitadas, não havendo que se falar em ofensa aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC, incidindo, ainda, o óbice da Súmula 459/TST; e, quanto aos temas «reconhecimento do vínculo de emprego e consectários», «regularidade da contratação», «FGTS» e «prescrição do FGTS», ao fundamento de que a parte não cumpriu as exigências do CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a reprisar alguns argumentos ventilados no recurso de revista e a sustentar que a causa oferece transcendência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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