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(DOC. VP 698.3568.5847.7070)

TJSP. Apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Provimento do recurso. Materialidade delitiva e autoria estão provadas. A dosimetria comporta ajuste. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no mínimo legal, diante da ausência de circunstâncias judiciais negativas, tendo-se cinco (5) anos de reclusão e pagamento de quinhentos (500) dias-multa. Na segunda fase, não há agravantes, as atenuantes da confissão espontânea e menoridade do apelante, que tinha 19 anos à época dos fatos, não levam a pena aquém do mínimo (Súmula 231 - STJ), dessa forma, a pena fica no mesmo patamar. Na terceira fase, não obstante a apreensão de variedade de drogas, a quantidade de entorpecentes apreendida não extrapolou a normalidade, comparando-se a casos similares. O recorrente é jovem e primário (fls. 96/97), e não há comprovação de que se dedicasse à atividade criminosa e integrasse organização criminosa. Assim, deve haver a redução de 2/3, conforme a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, tendo-se um (1) ano e oito (8) meses de reclusão e pagamento de cento e sessenta e seis (166) dias-multa. Regime inicial é o aberto. Cabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade ou entidades pública e limitação de fim de semana). Recurso solto

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