(DOC. VP 698.1343.2296.7667)
TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE POR PARTE DO PODER PÚBLICO - CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 196 FEDERATIVA DO BRASIL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO - REQUISITOS ESTABELECIDOS, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DE 566.471/RN E 1.366.243/SC - TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. -
No julgamento dos Recursos Extraordinários 566.471/RN e 1.366.243/SC (Temas 6 e 1.234, respectivamente), o Supremo Tribunal Federal consignou que «a ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo», editando, ainda, o Enunciado 61 da Súmula de Jurisprudência Vinculante, que dispõe que «a concessão
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